Perguntas Frequentes

  • DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL

A Ordem dos Músicos do Brasil, foi criada para exercer em todo o país, a seleção, a disciplina, a defesa da classe musical e a fiscalização do exercício da profissão de músico. Foi instituída em 22 de dezembro de 1.960, pela Lei 3.857/60

2- COMO SE COMPÕE A ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL

 

            A OMB, com forma federativa, compõe-se do Conselho Federal  e de Conselhos Regionais, dotados de personalidade jurídica  de direito público e autonomia administrativa e patrimonial.

3-COMO É COMPOSTO O CONSELHO REGIONAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

É composto de 2l membros, eleitos pelos músicos e de uma Diretoria de 5 membros, eleita pelos membros do Conselho.

4-QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO REGIONAL

As atribuições são:

  1. deliberar sobre a inscrição e cancelamento no quadro do Conselho,cabendo recurso, no prazo de 30 dias, contados da ciência, para o Conselho Federal;
  1. manter registro dos músicos legalmente habilitados, com exercício na respectiva região;
  1. c) fiscalizar o exercício da profissão de músico;
  1. d) conhecer, apreciar e decidir sobre os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem;
  1. e) elaborar a proposta do seu regimento interno, submetendo à aprovação do Conselho Federal;
  1. f) aprovar o orçamento anual;
  1. g) expedir carteira profissional;
  1. h) zelar pela conservação da honra , da independência do Conselho e pelo livre exercício legal dos direitos dos músicos;
  1. i) publicar os relatórios anuais de seus trabalhos e as relações dos profissionais registrados;
  2. j) exercer os atos de jurisdições que por lei lhe sejam cometidos.

5 – COMO É CONSTITUIDO O PATRIMONIO DO CONSELHO REGIONAL

O patrimônio do Conselho Regional é constituído de:

  1. taxa de inscrição;
  2. 2/3 da taxa de expedição de carteiras
  3. 2/3 das anuidades pagas pelos músicos inscritos no Conselho Regional;
  4. 2/3 das multas aplicadas de acordo com alínea “c” do art. L9;
  5. doações e legados;
  6. subvenções oficiais;
  7. bens e valores adquiridos.

 

 

6- QUAL O DESTINO DA RECEITA RECOLHIDA

Das receitas constituídas nas letras b, c e d da formação do patrimônio,(pergunta nº 5), 1/3 é destinado ao Conselho Federal (por isso citamos os 2/3); destes 2/3 o Conselho faz frente aos gastos de manutenção de seus serviços administrativos em todo o estado tais como: pagamento de água, luz, telefone, impostos, funcionários, material de expediente, projetos, comissões de delegados, carteiras etc.

7-COMO PROCEDER PARA A INSCRIÇÃO DO MÚSICO

O músico que exercer a profissão de forma profissional deve se  inscrever no Conselho Regional. Para tanto aquele que não é diplomado deverá realizar um exame e caso aprovado será entregue a   carteira de habilitação profissional que lhe dará direito de exercer a profissão em todo território nacional, a carteira profissional valerá como documento de identidade e terá fé pública por força da Lei Federal.

Existem duas categorias de músicos profissional e prático, o primeiro é aquele que lê, escreve e executa partitura, o segundo é aquele que não sabe teoria musical mas exerce a atividade musical.

            O candidato à inscrição deve procurar a sede do Conselho ou uma de nossas Delegacias no interior do Estado. Receberá em detalhes, instruções como deve proceder.  Como regra básica, o músico somente poderá se inscrever se for diplomado por escola oficial ou reconhecida pelo MEC, ou se for aprovado em exame de habilitação perante Banca Examinadora obedecido o programa oficial.

Se classificam os músicos para  os efeitos da Lei 3.857/60:

  1. Compositores de música erudita e popular
  2. Regentes de orquestras sinfônicas, operas, bailados,operetas, orquestras mistas, de salão, jazz, jazz sinfônico, conjuntos, corais e bandas de música;
  3. Diretores de orquestras ou conjuntos populares;
  4. Instrumentistas em todos os gêneros ou especialidades;
  5. Cantores de todos os gêneros ou especialidades;
  6. Professores de música;
  7. Diretores de cena lírica;
  8. Arranjadores e orquestradores;
  9. Copista de música.

8 – Como deve proceder o músico inscrito no Estado de Minas Gerais, que for exercer a profissão em outro estado?

No caso de exercer, temporariamente sua profissão em outra jurisdição, deverá apresentar a carteira profissional, para ser visada pelo presidente do Conselho Regional dessa jurisdição. Se o músico passar a exercer a profissão por um período maior, deverá requerer transferência para esse Regional.

9 – Em caso de morte do músico inscrito, como proceder?

A família deverá comunicar o fato ao Conselho, remetendo xerox do atestado de óbito, para que se proceda à baixa em sua inscrição.

10 –  como se desenvolve a fiscalização do trabalho do músico?

O objetivo da Ordem dos Músicos do Brasil e a defesa da categoria e a melhoria nas condições de trabalho dos músicos profissionais, objetivando que os mesmos possam trabalhar e terem as garantias previdenciárias e trabalhistas estabelecidas por lei.

Uma vez que o papel da OMB é a defesa da categoria, ela não autua o profissional. Quem possui o dever de cuidado e zelar pela contratação formal do profissional músico é o contratante, que deve celebrar o contrato de trabalho seja ele eventual, indeterminado ou por período determinado.

O contrato de trabalho (nota contratual) deve ser encaminhado, seja em papel ou na forma eletrônica, pelo contratante para homologação da OMB, que se incumbirá de enviar uma via para o INSS para que a previdência lance o crédito previdenciário no PIS ou NIT do Músico. Tal lançamento servirá para a contagem de tempo de contribuição para o músico se aposentar ou utilizar qualquer dos benefício do INSS como: auxílio doença, auxílio maternidade, auxílio acidente, etc….

Importante registrar que a OMB em suas fiscalizações observa a formalidade na contratação. Caso o contratante esteja contratando o trabalhador músico na informalidade, o fiscal mediante relatório sucinto expondo o fato e encaminha a sede da OMB para processamento apuração.

 

11 – São as empresas contratantes

Consideram-se como empresas contratantes para os efeitos da  Lei que criou a OMB:

  1. os estabelecimentos comerciais, teatrais, e congêneres, bem como associações recreativas, sociais ou desportivas;
  2. os estúdios de gravação, radiodifusão, televisão ou filmagens;
  3. as companhias nacionais de navegação;
  4. toda organização ou instituição que explore qualquer gênero de diversão franqueada ao público ou privativa de associados.

 

12 – da importância do contrato de trabalho para os músicos

 

É esse documento que prova o exercício de atividade laboral e gera contribuições previdenciárias necessárias para ter a qualidade de segurado da Previdência Social.

13 – Como e quem deve fazer a contribuição para o INSS

 

Em toda forma de contratação a obrigação do recolhimento e deduções do INSS é do contratante. Acontece que para evitar o pagamento do INSS os contratantes deixam de celebrar o contrato, ficando o músico na informalidade.

Entretanto, o músico pode também, fazer a contribuição mensal para o INSS como contribuinte individual, cujo valor da contribuição dependerá do valor que ele pretende aposentar. Para maiores informações com relação a contribuição o músico pode ligar no telefone da previdência social 135, ou se dirigir a uma das agencias do INSS mais próxima de sua residência de posse da sua carteira de músico.

14 – do visto nos contratos de trabalho

 

Após o preenchimento do contrato e assinatura do contratante e contratado, o contrato  deve ser encaminhado ao Conselho ou Delegacia da OMB para ser visado. O visto é gratuito conforme garantia legal, mas os contratados deverão ser inscritos e em dia com o pagamento da anuidade.

       NOTA IMPORTANTE: O Conselho só poderá fornecer declaração de renda ao

Músico, se constar em nossos arquivos nota contratual ou contrato de trabalho visado para que se possa fazer análise da média salarial.

 

 

15 – Da receita do Conselho Regional

Toda receita é recolhida somente através de bancos autorizados, mediante pagamento de boleta bancária ou guia de recolhimento personalizada, fornecida pelo Conselho ou nossos representantes no interior do estado.

É vedado a qualquer fiscal ou delegado receber valores pecuniários, devendo ser feito depósitos diretamente nas contas da OMB, ou por meio de boletos bancários

16 – Da assistência jurídica ao músico

 

Caso do empregador deixar de cumprir o contrato de trabalho no todo ou parte, o músico pode contactar o departamento jurídico da OMB que ficará responsável para exigir o cumprimento da obrigação ou fazer a cobrança por meio de ação judicial.

17 – Quem controla e fiscaliza as contas do Conselho Regional ?

   

      As contas do Conselho Regional são controladas pelo Conselho Federal e pelo                              Tribunal de Contas da união, através de auditorias e prestação de contas trimestrais.

18 –  Dos direitos dos músicos

  1. Votar em assembléias gerais;
  2. Ser votado para membro do Conselho Federal, do Conselho Regional ou ainda para Delegado Eleitor;
  3. Ser designado membro do júri
  4. Promover a repressão disciplinar de infração praticada por qualquer inscrito nos quadros da Ordem dos Músicos;
  5. Representar ao Conselho faltas disciplinares graves cometidas em público

19 – dos deveres do músico

O músico tem uma grande responsabilidade para com seu público, que é o seu mercado de trabalho. Por isso a OMB  espera que, alem de cumprir com essa responsabilidade, o profissional possa trabalhar de forma ética e moral, respeitando e valorizando a sua profissão:

  1. Mantendo regular a sua inscrição perante a OMB;
  2. Prestando compromisso de observar fielmente as regras a que está sujeita na Lei 3.857/60;
  3. Restituindo a carteira de músico no caso de cancelamento da inscrição;
  4. Cumprindo as penalidades impostas pelo Conselho;
  5. Denunciando a fiscalização os casos de falta de contrato de trabalho que tiver conhecimento;
  6. Comunicando ao Conselho ou à Delegacia de sua jurisdição, a mudança de endereço.

       

 

20 – do prazo para pagamento de anuidades

      

O prazo para pagamento da anuidade é de 1º de janeiro a 31 de março de cada ano. Haverá multa e juros após o vencimento.

         

21 – Do código de ética profissional

 

              Os músicos, no exercício de suas atividades artísticas, devem observar regras, preceitos e normas que, catalogadas constituem no código de ética profissional.

O cumprimento do código de ética demonstrará o interesse do músico em defender e zelar pelo prestígio de sua classe.

Existe na OMB uma comissão de disciplina e ética profissional. O músico que violar o código será julgado por esta comissão, podendo sofrer penalidades: advertência, censura, multa e até desligamento.

22 – da diferença entre Ordem dos Músicos e Sindicato dos Músicos

 

A Ordem dos Músicos tem forma federativa, isto é, atua em todo o país. A Ordem dos Músicos foi criada por Lei e  logo se impõe às vontades individuais ou da classe a que se  destina. O sindicato nasce de um consenso de vontade individuais livres, elaborando seu estatuto pelo qual estabelece suas próprias normas. O Sindicato tem base territorial perfeitamente definida.

Esperamos que estas orientações sejam bem aproveitadas para esclarecimentos junto à categoria e a classe empregadora.

Nossa intenção é tornar o Conselho fonte de apoio a todos os envolvidos com a profissão, tornando nossos representantes, funcionários, conselheiros e enfim todos ligados à profissão, capazes de manter os profissionais informados.